Principal A Empresa ALUGUEL DE: ARTÍSTAS/agenda ORQ. SANFÔNICA
 

 ASSOCIANDO-SE AO PROGRAMA E PROJETO SANFÔNICA.


        Desde 1988, quando da sua fundação, a ORQUESTRASANFÔNICA desenvolve o ensino do Acordeão. Em 2008, deu inicio o Projeto junto ao Ministério da Cultura para incentivar através da LEI ROUANET, com aprovação em 2009, onde vai propiciar gratuitamente o ensino, além de oferecer concertos a diversas entidades beneficentes e filantrópicas pelo Brasil.
       

MÚSICA DA SANFÔNICA.
        Centro de desenvolvimento musical e instrumental “ACORDEÃO” para jovens músicos, capacitando-os a ingressar como profissionais no meio musical e também aos de qualquer idade que conheça ou deseje conhecer e aprender a tocar o instrumento.

        Em atividade desde 1988, busca o aperfeiçoamento e a retenção dos talentos junto a Orquestra Sanfônica de São Paulo que representa o Brasil internacionalmente.
        Para o curso, os alunos recebem uma bolsa de estudo e têm a oportunidade de se apresentar em concertos na Cidade de São Paulo, inclusive em apresentações na temporada da SANFÔNICA.

CONHECENDO A SANFONICA
        Visitas educativas a sua sede, que abordam os aspectos históricos, culturais, DE UM INSTRUMENTO MILENAR, além de curiosidades do dia-a-dia do funcionamento da SANFÔNICA.
        A equipe da SANFÔNICA fica de portas abertas para receber interessados em conhecer e assistir aos ensaios semanais, onde já recebemos pessoas das mais diversas regiões do Brasil e também estrangeiros.

Você  pode além de deduzir até 100% da contribuição do IR devido, o associado do PROJETO SANFÔNICA apóia esses programas educacionais e recebe benefícios exclusivos.

REGULAMENTO DO PROGRAMA SANFÔNICA “ASSOCIADO

1.A Validade da Associação ao Programa Sanfônica é de um ano, a partir da data do pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) da contribuição de associado, identificando se fara USO OU NÃO dos Benefícios na Lei Rouanet.

2. Apenas pessoas físicas podem participar do Programa Sanfônica, e seus benefícios de associados são intransferíveis.

3. Os Pagamentos da contribuição ao Programa SANFÔNICA serão realizadas por meio de depósitos bancários Identificados em conta corrente NÃO INCENTIVADA, do Projeto Sanfônica.

4. Os Benefícios: cada associado receberá, em um prazo de até 30 dias após o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) referente à sua adesão ao Programa ou renovação, um cartão de associado e uma carta explicativa de como usufruir os benefícios do Programa Sanfônica, conforme a categoria de sua associação.

5. Cancelamento da associação: o associado pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua associação. Com o cancelamento, o associado perderá os benefícios a que tinha direito, ressalvando-se o direito ao benefício fiscal - para aqueles que optaram pelo uso da Lei Rouanet – referente aos pagamentos que tiver efetuado até a data de solicitação do cancelamento.

6. Inadimplência: o associado que deixar de contribuir por 3 (três) meses terá suspensos todos os benefícios até a regularização das contribuições em atraso. Ressalvando-se o direito ao benefício fiscal - para aqueles que optaram pelo uso do benefício previsto na Lei Rouanet – referente aos pagamentos que já tiverem sido efetuados.

7. Mudança de dados cadastrais do associado: em caso de mudança de endereço, e-mail ou telefone, o associado deverá entrar em contato com o atendimento do Projeto Sanfônica para alteração cadastral e atualizar os dados, ou enviar via email as alterações.

8. Alteração do valor da contribuição: para alterações no valor de contribuição, o associado deverá entrar em contato com a equipe do Projeto Sanfônica pelo telefone 11 3617-3364.

Se a alteração do valor de contribuição ocasionar mudança de categoria, o associado passará a usufruir de novos benefícios. Ele receberá um novo cartão de associado e uma carta explicativa dos novos benefícios no seu endereço de correspondência.

A alteração do valor da contribuição não modifica o término da vigência da associação. Ela continuará tendo a validade de um ano, a contar da data de pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) da associação vigente. Por esse motivo, o aumento do valor da contribuição só poderá ser parcelado em até o número de meses restantes para o término do período da associação atual.

9. Renovação da associação: um mês antes do término do período de vigência da associação a equipe do Projeto Sanfônica enviará um convite à renovação.

a). O associado terá um mês, a contar da data do término da associação, para renová-la. O pagamento da primeira parcela da renovação (ou parcela única) dentro desse prazo garantirá a não interrupção dos benefícios do Programa.

b). Caso o associado queira deixar sua renovação programada, ele deverá entrar em contato com a equipe do Projeto Sanfônica pelo telefone 11 3617-3364, ou enviar via email: solicitando para cadastrar a renovação.

10. Condições para utilização do benefício fiscal previsto na Lei Rouanet: podem contribuir para o Projeto Sanfônica, com possibilidade de dedução fiscal, pessoas físicas que declarem seu Imposto de Renda pelo modelo completo. O valor integral da contribuição pode ser deduzido do Imposto de Renda conforme artigo 18 da Lei 8.313/91 - Lei Rouanet, desde que não ultrapasse 6% do Imposto devido.

a). Caso o associado tenha realizado outras contribuições que também permitam a dedução fiscal, é importante saber que a soma total de contribuições para estes projetos, para que sejam integralmente deduzidas do Imposto de Renda, não poderá ultrapassar 6% do Imposto de Renda devido.

b). O benefício fiscal somente poderá ser utilizado no exercício fiscal conforme data de pagamento da contribuição.

11. Disposições específicas sobre o incentivo fiscal (para os associados que optaram pela utilização do incentivo previsto na Lei Rouanet):

Para que os associados possam efetuar os pagamentos parcelados e recebam ao final do exercício um único RECIBO DE MECENATO, prestaremos o seguinte serviço:

Após o deposito bancário por cada associado, a Sanfônica levantará os referidos valores e os depositará na conta corrente, aberta pelo Ministério da Cultura no Banco do Brasil, específica para depósitos incentivados do Programa SANFÔNICA, identificando os associados, por meio de seus CPFs, como seus depositantes, conforme o determinado pelo Ministério da Cultura.

Com esse serviço, o associado não precisará fazer depósitos identificados na conta corrente incentivada, específica para contribuições para o Projeto Sanfônica, PRONAC N. 08 05671, onde a cada contribuição é necessário a emissão imediata de RECIBO acumulando assim vários Recibos.

Os valores depositados pelo associado até a data limite de 20 de dezembro de cada ano serão levantados e depositados na conta corrente específica para contribuições incentivadas do Projeto Sanfônica naquele mesmo ano, o que possibilitará ao associado a utilização do benefício fiscal referente a tais contribuições na sua declaração de Imposto de Renda já no ano subseqüente ao do pagamento das contribuições.

Os pagamentos pelo associado entre 21 e 31 de dezembro de cada ano serão levantados e depositados pela SANFÔNICA na conta corrente específica para contribuições incentivadas do Programa Sanfônica apenas no mês de janeiro do ano seguinte, o que possibilitará ao associado a utilização do benefício fiscal previsto na Lei Rouanet referente a tais pagamentos na sua declaração de Imposto de Renda tão somente no ano subseqüente ao do depósito feito pela SANFÔNICA.

Quando 21 de dezembro não for dia útil, será considerado o dia útil imediatamente ANTERIOR como data limite para pagamento de contribuições com possibilidade de dedução fiscal já no ano subseqüente.

A SANFÔNICA efetuará os depósitos identificados rigorosamente conforme mencionado neste Regulamento e na Portaria do Ministério da Cultura nº 9/07, reiterando tal procedimento por meio de carta enviada ao associado quando do envio, por correio e/ou e-mail.

12. Pagamento das contribuições para os associados que optaram pelo uso do benefício previsto na Lei Rouanet:

Os pagamentos apenas deverão ser efetuados caso o associado esteja ciente e de acordo de que o Projeto SANFÔNICA atuará em seu nome da maneira descrita no item “11” acima. O pagamento da primeira parcela (ou parcela única) implicará na aceitação e ciência do teor do Regulamento.

a) Caso o associado queira contribuir e já receber o seu Recibo de Mecenato, deverá informar ao Projeto Sanfônica antes de efetuar o depósito, onde a conta incentivada é outra no Banco do Brasil.

13. Recibos de Mecenato: os associados que optaram pela utilização do benefício previsto na Lei Rouanet receberão, até a segunda quinzena de janeiro do ano posterior ao do(s) efetivo(s) depósito(s) pelo Projeto SANFÔNICA de sua(s) contribuição(ões), o conjunto dos Recibos de Mecenato relativos às contribuições feitas passíveis de dedução fiscal do Imposto de Renda naquele mesmo ano, conforme o item “11”.

14. Recibos de contribuições não incentivadas: os associados que não optaram pelo uso do benefício previsto na Lei Rouanet, receberão até a segunda quinzena de janeiro do ano posterior ao do(s) pagamento(s) o conjunto de recibos relativos às contribuições feitas ao PROJETO SANFÔNICA.

BENEFICIOS ESCLUSIVOS 2009.

 Estes são os benefícios oferecidos pelo Projeto Sanfônica. O valor mínimo anual para associação ao Programa Sua Orquestra é de R$ 175,00, equivalendo a R$ 25,00 por mês se parcelado em 07 vezes. A estipulação de um valor mínimo é necessária para cobrir os custos operacionais relacionados à adesão de cada novo associado. A partir deste mínimo, o valor da contribuição é livre. Conforme o valor da contribuição, o associado receberá benefícios específicos.

Os benefícios são oferecidos de acordo com a categoria de associação, conforme tabela abaixo:


Tabela Benefícios

 

DIREITOS DO ASSOCIADO

 DOAÇÃO ANUAL PARA O PROJETO

Mínimo

175,00

APARTIR 281,00

APARTIR

491,00

Até ou Acima 980,00

BENEFICIOS DO ASSOCIADO

CINZA

AZUL

AMARELO

VERDE

NOME NO SITE COMO ASSOCIADO

(só quando  autorizado)

*                   

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*                  

PARTICIPAR DO ENCONTRO BIMESTRAL DA ORQUESTRA

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AULA INDIVIDUAL NA SANFÔNICA

1 aula bimestral

 

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ASSISTINDO NO TEATRO UMA apresentação com  acompanhante

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*                   

*                    

ASSISTINDO NO TEATRO DUAS apresentações com acompanhante

 

*                   

*                   

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FESTA BAILE DE FINAL DE ANO

*                    

*                   

*                   

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ENCONTRO DE ASSOCIADOS, e COQUETEL DE FIM DE ANO

 

 

*                    

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VIAJANDO COM A ORQUESTRA

Assistir um show fora de São Paulo

 

 

 

*                    

JANTAR DE FINAL DE ANO COM MAESTRINA e MUSICOS

 

 

 

*                    

PROGRAMAÇÃO DE ENSAIOS DA SANFÔNICA, NA ESCOLA DE MÚSICA EM 2009
A participação nessas atividades é um benefício exclusivo dos associados do Programa SANFÔNICA, além de outras promoções que serão feitas durante o ano.

Mensalmente, Ensaio geral da Sanfônica (Ensaio aberto a estudantes participantes do programa educacional da Sanfônica)

 Em breve será divulgada a programação completa.

PROGRAMAÇÃO ESTA SUJEITA A ALTERAÇÕES, Equipe do Projeto Sanfônica
www.sanfonica.com.br
11-3617-3364, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

 

PERGUNTAS SOBRE ASSOCIAÇÃO AO PROJETO SANFÔNICA

01. Como posso me inscrever no Projeto Sanfônica?

Você pode se associar ao Projeto Sanfônica preenchendo o formulário na seção FICHA DE INSCRIÇÃO ou enviando o formulário do folheto de divulgação por correio ou fax. Caso prefira, inscrições também serão recebidas pelo telefone 11 3617-3364.

 

02. Com qual valor posso contribuir?Você pode se associar ao Programa Sua Orquestra preenchendo o formulário na seção ASSOCIE-SE ou enviando o formulário do folheto de divulgação por correio ou fax. Caso prefira, inscrições também serão recebidas pelo telefone 11 3367 9580.

 O valor mínimo para associação ao Programa Sanfônica 2009/2010 é de R$ 175,00, equivalendo a R$ 25,00 por mês se parcelado em 7 vezes. A estipulação de um valor mínimo é necessária para cobrir os custos operacionais e benficios relacionados à adesão de cada novo associado. A partir deste mínimo, o valor da contribuição é livre. Conforme o valor da contribuição, o associado receberá benefícios específicos.

 


03. De que forma e freqüência posso contribuir?

Quem se associa ao Projeto Sanfônica pode fazer o pagamento em uma parcela ou parcelado em até 07 vezes.

A forma de pagamento da associação é por meio de Deposito Bancário Identificado, através do numero de sua Associação no momento da inscrição em conta corrente a ser divulgada.

A forma de pagamento da associação é por meio de boleto bancário. Os boletos são enviados por correio, no endereço indicado pelo associado no momento da inscrição.

 

04. Sou considerado associado quando? E por quanto tempo?

A sua associação ao Projeto Sanfônica começa a vigorar a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor total da contribuição (parcela única) e tem validade de um ano, quando é possível renová-la.

05. Como serei informado das Atividades do Projeto Sanfônica?

Por Boletim Informativo Mensal a ser postado no site, com envio de email aos associado, e por meio de fax ou correio, ou ainda em contato com a equipe do Projeto Sanfônica pelo telefone 11 3617-3364.Para receber novamente o seu login e senha, entre em contato com a Equipe do Programa Sua Orquestra pelo e-mail suaorquestra@osesp.art.br ou pelo telefone 11 3367 9580. A sua associação ao Programa Sua Orquestra começa a vigorar a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor total da contribuição (parcela única) e tem validade de um ano, quando é possível renová-la.

Dedução do valor da contribuição por meio da Lei Rouanet

06. O que é a Lei Rouanet?

A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é uma Lei Federal de incentivo à cultura que permite aos patrocinadores ou doadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzir do Imposto de Renda devido o valor total ou parcial aportado em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

 

07.Qualquer pessoa pode fazer a contribuição ao Projeto Sanfônica e ter o Benefício Fiscal?A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é uma Lei Federal de incentivo à cultura que permite aos patrocinadores ou doadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzir do Imposto de Renda devido o valor total ou parcial aportado em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo modelo completo de declaração. Aqueles que declaram seu Imposto de Renda pelo modo simples não podem ter o benefício.Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo modelo completo de declaração. Aqueles que declaram seu Imposto de Renda pelo modo simples não podem ter o benefício.

 

8. Existe limite de contribuição para dedução Fiscal?

Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, somadas todas as demais contribuições que também permitam dedução fiscal (Lei do Esporte, Lei do Audiovisual  e Fundos da Criança e do Adolescente). É importante dizer que a soma total de contribuições incentivadas, para que sejam integralmente deduzidas do Imposto de Renda, não poderá ultrapassar 6% do Imposto de Renda devido.

 

9.Como calculo o meu valor limite de incentivo fiscal?

Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, somadas todas as demais contribuições que também permitam dedução fiscal (Lei do Esporte, Lei do Audiovisual  e Fundos da Criança e do Adolescente). É importante saber que a soma total de contribuições incentivadas, para que sejam integralmente deduzidas do Imposto de Renda, não poderá ultrapassar 6% do Imposto de Renda devido.

Exemplo Simplificado:
Declaração Anual de Rendimentos:
a. IR devido R$ 10.000,00
b. Valor da contribuição (ou dos pagamentos até 21/dez/09) no exercício fiscal R$ 1000,00
c. Dedução limitada a 6% do IR devido R$ 600,00
d. Novo IR devido R$ 9.400,00

É possível fazer uma estimativa usando como base o valor do imposto devido no ano anterior, desde que o rendimento do contribuinte seja semelhante no ano corrente. Pode-se então calcular os 6% sobre o Imposto de Renda aferido na declaração referente ao exercício fiscal do ano anterior. Porém, para saber o valor passível de dedução fiscal, somente calculando o Imposto de Renda devido no exercício do ano corrente.

10.Com qual comprovante, e como fazer a dedução do meu Imposto de Renda devido?

 

Para fazer a dedução no momento da declaração, o associado deverá ter em mãos o(s) Recibo(s) de Mecenato, fornecido(s) pela SANFÔNICA, referente(s) ao(s) pagamento(s) realizado(s) dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Projeto Sanfônica. O valor total desse(s) Recibo(s) deverá ser lançado na sua declaração completa de Ajuste Anual.

O programa da Receita Federal informa que esta contribuição é somada às doações eventualmente realizadas a projetos da  Lei do Esporte, Lei do Audiovisual e Fundos da Criança e do Adolescente (se existirem) . Esta soma não deve ultrapassar 6% do IR devido. O excedente (se existir) não será deduzido.

O(s) Recibo(s) de Mecenato referente(s) ao(s) pagamento(s) feito(s) ao Projeto Sanfônica dentro do ano fiscal, até a data limite estabelecida no Regulamento, serão enviados aos associados pela Sanfônica até 30 de janeiro do ano subseqüente às contribuições.

 

11.Posso contribuir em abril/2009 e já incluir o incentivo em minha declaração de IR?

Os pagamentos dentro do ano fiscal 2009, até a data limite estabelecida no Regulamento, poderão ser restituídos ou descontados do valor a pagar no ano seguinte 2010.

 

12. Posso utilizar o incentivo para abater de outros impostos, ISS, IPTU,IPVA etc...?

Não, por ser uma lei federal, a Lei Rouanet permite a dedução apenas do Imposto de Renda (imposto federal).

 

13. Pessoas Juridcas também podem contribuir com a Sanfônica e obter os benefícios fiscais da Lei Rouanet?

Sim. Neste caso, o limite para dedução é de 4% do total do Imposto devido, ao invés de 6%. Para esclarecimentos, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o Projeto Sanfonica: 11 – 3617-3364.

 

14. Fiz investimentos na previdência privada, eles interferem na dedução da contribuição feita ao Projeto Sanfônica?

Seus investimentos em previdência privada não interferem na dedução da contribuição feita à Sanfônica por meio da Lei Rouanet. Eles apenas diminuem a base de cálculo do IR e consequentemente reduzem o valor que poderá ser abatido do Imposto de Renda, uma vez que o IR devido é a base de cálculo sobre a qual incidirá o limite de 6% de dedução. Seus investimentos em previdência privada não interferem na dedução da contribuição feita ao PROJETO SANFONICA por meio da Lei Rouanet. Eles apenas diminuem a base de cálculo do IR e consequentemente reduzem o valor que poderá ser abatido do Imposto de Renda, uma vez que o IR devido é a base de cálculo sobre a qual incidirá o limite de 6% de dedução.

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